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O que é LGPD e como ela afeta o setor imobiliário?

Você já ouviu falar na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD? Ela tem sido tema de grande relevância e impacto em diversos setores. Por isso, você pode estar em dúvida sobre o que é LGPD no setor imobiliário.

Para você ter uma ideia, o número de sentenças judiciais envolvendo a LGPD dobrou nos últimos cinco anos. Entre 2022 e 2023, elas passaram de 665 para 1.206 decisões, segundo a Agência Brasil.

Essa lei representa um marco significativo na proteção de dados pessoais e tem gerado mudanças nas práticas de coleta, armazenamento e uso de informações por parte das empresas imobiliárias. Afinal, o que diz a LGPD? Para saber mais, acompanhe a leitura!

LGPD no mercado imobiliário

O que é a LGPD?

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é uma legislação que veio para colocar regras mais claras sobre como as empresas lidam com as nossas informações pessoais.

É como se fosse um “manual de boas práticas” para garantir que os dados que compartilhamos sejam tratados com responsabilidade.

Ela dá mais poder aos donos dos dados, que atuam segundo a lei, e aos consumidores, que podem saber o que está sendo feito com as informações pessoais, inclusive tendo o direito de pedir correções ou até a exclusão de informações.

É uma forma de garantir mais transparência e proteção para todos em um mundo cada vez mais digital.

Dados pessoais na LGPD: qual é a importância?

Antes de a lei de privacidade de dados entrar em vigor, não existia um controle de coleta das informações pessoais e dos dados dos usuários. A partir dela, cabe ao próprio usuário conceder ou não o acesso dessas informações às empresas.

Portanto, ao entender o que é LGPD, ela serve para proteger o direito de privacidade dos consumidores, bem como os direitos fundamentais de liberdade. Ela se baseou na RGPD, a lei da União Europeia. Além disso, se houver infração à lei, a multa pode ser de até 2% do faturamento da empresa.

Qual é o impacto da LGPD no mercado imobiliário?

Imobiliárias, corretoras, incorporadoras e outras empresas do setor realizam a coleta de dados de clientes. Por esse motivo, a LGPD impacta o mercado imobiliário.

Isso acontece porque essas empresas que vendem ou alugam imóveis utilizam dados, seja de CPF, RG ou outros captados em contratos ou por meio de CRM Imobiliário para realização de estratégias de marketing.

Por isso, as empresas precisam se adequar à lei para não correr o risco de terem que pagar multas. Significa, portanto, que é preciso ter o consentimento dos usuários no que se refere ao uso de dados, deixando claro para que se destinam. Por conseguinte, sites e formulários precisam ter políticas de privacidade adequadas.

Como a LGPD funciona no mercado imobiliário na prática?

Para entender o que é LGPD e como funciona, algumas questões sobre consentimento, execução de contratos e segurança estão no escopo da lei. Confira a seguir!

  • Consentimento

Quanto ao consentimento, o titular pode retirá-lo a qualquer momento, como prevê a LGPD. Se isso vier a acontecer, o controlador precisa interromper o tratamento de dados. Para que o consentimento seja válido, ele precisa ser livre, informado, inequívoco e ter uma finalidade determinada.

  • Execução de contratos

Ao formalizar a venda ou compra de um imóvel, existem dados pessoais que constam no documento para que o negócio seja fechado, não é mesmo?

Com isso, a base legal para a execução desses contratos envolve a ciência do consumidor de forma preliminar, se ele assim desejar.

Em algumas situações, é do interesse do titular fornecer os dados, por exemplo, no caso de um pedido de crédito imobiliário, no qual será preciso avaliar em instituições financeiras tal possibilidade.

  • Responsabilidade

Imagine que um cliente deseje comprar um apartamento e forneça dados à imobiliária. Em seguida, a imobiliária compartilha esses dados com o advogado que fará o contrato, com o contador, com o despachante e com a administradora do condomínio.

Para quem não sabe, existe a responsabilidade solidária entre operador e controlador. Em outras palavras, quaisquer agentes daquele círculo que tiveram contato com os dados podem ser responsabilizados. Além disso, não é do cliente a obrigação ou ônus de provar quem causou algum dano, se houver.

Porém, existem três cenários no qual a empresa pode ser beneficiada. A primeira é se houver provas de que o agente não fez o tratamento de dados. A segunda é quando se demonstra que o agente não agiu para violar a LGPD. E, por fim, a terceira é quando fica provado que a culpa é de terceiros.

  • Segurança

Para entender o que é LGPD em termos de segurança, no artigo 46 da lei de proteção de dados pessoais são estabelecidas medidas para evitar acessos não autorizados e lidar com situações de perda, alteração ou uso indevido dos dados.

Uma dessas medidas é garantir a exclusão de dados desnecessários e manter a integridade e confidencialidade das informações. Portanto, é como ter um cofre digital para proteger as informações pessoais, sensíveis ou de outra natureza.

  • Exercício de direitos em processo judicial, arbitral ou administrativo

No caso do exercício de direitos, os dados coletados podem ser utilizados apenas enquanto estiver vigente a demanda. Ou seja, tais informações não podem ser armazenadas para sempre. Nesse sentido, existem prazos prescricionais nas leis civis e penais.

LGPD para imobiliárias

Dicas para implementar a LGPD no mercado imobiliário

Vimos até aqui o que é LGPD e como é a aplicação prática no mercado de imóveis. Veja nos próximos tópicos algumas dicas importantes para a implementação da lei.

  • Definir a finalidade do tratamento de dados

É preciso estabelecer de modo objetivo qual será o destino do tratamento de dados e a forma como acontecerá. Como consequência, será possível entender o motivo do recolhimento de dados e por que a coleta é justificada por parte da empresa.

Logo, é necessário também avaliar se a coleta é essencial, se as informações serão utilizadas para fins de comunicação e marketing e qual será a duração do armazenamento.

  • Estipular medidas relacionadas ao compartilhamento

Muitas vezes, dados sigilosos acabam sendo compartilhados por e-mail e Whatsapp devido ao grande volume de informação com que uma imobiliária lida no dia a dia em diferentes procedimentos. No entanto, é importante que o compartilhamento aconteça de acordo com a LGPD, de forma segura e com diretrizes preestabelecidas.

Para que isso ocorra de maneira viável, é necessário refletir sobre a real necessidade de compartilhar dados e como limitar a atuação de terceiros.

  • Ter um canal de comunicação

Outro ponto importante é que haja uma forma de comunicação com o titular dos dados que seja rápida e simples para o procedimento das atividades. A empresa precisa atuar de modo que as informações recebam o correto tratamento no caso de o usuário mudar de imobiliária, por exemplo, se houver portabilidade de dados pessoais.

Além disso, as informações do cliente precisam ser eliminadas quando não há uso de dados ou caso o cliente faça o pedido da eliminação porque não faz negócios com a empresa.

Então, agora você já sabe o que é LGPD no mercado imobiliário. Aproveite para conhecer o CRM da Widesys!

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