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LGPD – Qual o impacto nas imobiliárias?

Existe uma grande dúvida das pessoas que trabalham na área de imóveis a respeito do impacto da LGPD nas imobiliárias.

Primeiramente, o que é a LGPD?

A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, foi definida através da Lei de No 13.709, que passou a orientar a maneira como a coleta dos dados de navegação dos brasileiros seria realizada.

Além disso, ela prevê punições para todas aquelas empresas que vazarem informações que forem coletadas ou outros tipos de irregularidades existentes com os dados dos clientes.

A lei entrou finalmente em vigor no ano passado e a partir de então as regras sobre a captação, a disponibilização e o vazamento das informações passaram a valer no território nacional.

A coleta de dados deve ser realizada sempre considerando o consentimento do usuário, e a lei vale para todos os dados digitais que forem coletados ou via internet ou por outros meios.

A LGP foi criada com base na lei europeia para preservação de dados pessoais, visto que essas questões já são debatidas na sociedade há algum tempo, visando acabar com os constantes casos nos quais há o vazamento dos dados.

Dito tudo isso a respeito dessa lei, é hora de saber mais sobre os impactos reais da LGPD nas imobiliárias.

Quer saber tudo sobre o assunto? Então vamos lá!

LGPD: Qual a finalidade dessa lei?

A LGPD veio com o objetivo de evitar que as empresas compartilhem informações pessoais dos usuários, sejam elas obtidas consensualmente ou de maneira irregular.

Os usuários sofreram muito sem saber quais os dados que estavam expostos para as mais diversas empresas, acarretando em muita confusão e informações desencontradas.

Essa nova lei, portanto, veio trazer uma maior garantia de segurança a todos os dados digitais dos usuários, tendo foco na forma como eles são captados pelas empresas, e depois administrados e armazenados por elas.

A lei então prevê diversas penas para pessoas físicas ou jurídicas que compartilham dados de terceiros de forma ilegal, além daqueles que vazam informações pessoais dos usuários.

A LGPD também traz um maior direito aos usuários que desejarem ter seus dados excluídos a qualquer momento, dando a eles maiores poderes de escolhas sobre suas próprias informações.

LGPD: Quais os dados que essa lei protege?

A LGPD passou a prever que existem dados que são sensíveis, e que por isso mesmo precisam ser bem protegidos.

Os dados considerados como sensíveis são os pessoais, que permitem que seja possível identificar de forma direta ou indireta uma pessoa, como:

  • Nome completo
  • Gênero
  • Número do RG
  • Número do CPF
  • Data de nascimento

Além desses, ainda podem ser citados como dados sensíveis o endereço de IP de cada usuário, e todas as informações a respeito dos perfis online que ele possui, dos seus hábitos de consumo e do seu histórico de busca.

Impactos da LGPD nas imobiliárias: Quais são eles?

O impacto maior da LGPD nas imobiliárias diz respeito a todos os processos da empresa que envolverem diretamente os dados do cliente precisarem ser, obrigatoriamente, regularizados de acordo com essa nova lei.

A LGPD estabelece todas as condições e as formas pelas quais os dados pessoais e sensíveis, que podem ser obtidos pela empresa de forma presencial ou digital, deverão ser tratados por ela.

Ela ainda é responsável por definir todos os direitos que os donos desses dados possuem e as obrigações das empresas que os controlam, então as imobiliárias precisam estar atentas a tudo isso.

O que irá mudar para as imobiliárias com a LGPD?

As imobiliárias trabalham de forma direta com bancos de dados dos seus clientes, então a maneira como elas lidam com essas informações pessoais e sensíveis devem ter uma maior atenção.

É necessário que elas tenham um controle de dados muito organizado e bastante rígido para evitar que qualquer informação em seu poder venha a ser vazada.

A gestão da imobiliária precisa ter muito cuidado com o tratamento dos dados, o que envolve desde o momento da coleta até o armazenamento das informaoes, e também a eliminação delas, quando o usuário requisitar.

Por exemplo, ao fazer campanhas de marketing digital, a imobiliária deverá atuar apenas com aqueles clientes que realmente deram autorização para que seus dados fossem usados ao cadastrar-se no site ou no app da empresa.

Uma prática antiga e que já era bastante desaconselhada por especialistas, o mailing, enviando informações que os usuários não requisitaram deve ser evitada, visto que poderá configurar um descumprimento da LGPD.

Adaptando a imobiliária à LGPD

Agora é o momento de conhecer algumas dicas de como estar adaptando a imobiliária à LGPD, garantindo assim que a empresa não irá enfrentar nenhum problema por descumprimento da lei no futuro.

A seguir, veja quais são as dicas principais:

  • Você deverá mapear os dados de todos os clientes: verifique quais são os dados dos usuários que precisam ser armazenados e aqueles que são desnecessários, e que podem ser excluídos
  • Os sistemas deverão ser adequados à LGPD: os sistemas da imobiliária deverão ser adequados a essa nova lei, de modo que toda a coleta de dados seja feita de maneira transparente e tendo o consentimento do cliente
  • É preciso tomar cuidado com a segurança dos dados dos clientes, pois isso irá afetar os resultados da imobiliária. Quanto mais certo estiverem os dados, melhores serão as campanhas de marketing e os retornos obtidos com elas

Conclusão

Como você viu, a LGPD é uma lei que tem como objetivo garantir uma maior proteção aos dados dos usuários, de modo que eles não acabem sendo usados de forma inconsequente pelas empresas.

Neste texto, você pôde conhecer um pouco mais a respeito dessa nova lei que está em vigor desde o ano passado e a forma como ela funciona.

Além disso, ficou muito claro aqui os impactos da LGPD para as imobiliárias e como elas devem adaptar-se bem a essa legislação para evitar problemas e penalizações no futuro.

Gostou do artigo de hoje sobre qual o impacto da LGPD nas imobiliárias?

Além disso, saiba mais como fica o futuro do mercado imobiliário pós pandemia.

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