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Saiba como funciona a assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis

A assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis é uma prática cada vez mais comum, mas que a maior parte das pessoas ainda conhece pouco.

Em meio a tantos documentos que precisam ser assinados, quanto mais fácil for o procedimento, melhor será para empresas e clientes.

É por conta disso que as imobiliárias adotam o contrato de aluguel online.

Qualquer documento que seja eletrônico conta hoje com uma assinatura eletrônica. Inclusive, isso a torna uma das grandes tendências do mundo na atualidade.

Além disso, os tempos de pandemia fizeram com que essa fosse a solução perfeita para momentos tão difíceis, já que a assinatura eletrônica, ao evitar o contato direto, reduz os riscos de contágios.

Para saber como funciona exatamente o uso desse tipo de assinatura nos contratos de locação de imóvel, não deixe de acompanhar esse texto até o final.

assinatura eletrônica de contratos de aluguel

O que é assinatura eletrônica?

A assinatura de um documento é uma forma de autenticá-lo para que seja reconhecido como íntegro e verdadeiro, de modo a conferir valor legal. Dessa forma, o signatário possui responsabilidade pelo que está escrito no documento.

A diferença entre a assinatura tradicional e a eletrônica é apenas quanto ao meio de atribuição de firma por quem assina.

No último caso, é feita em uma documentação online e de forma virtual.

A assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis, não há como negar, veio para trazer maior praticidade e rapidez para o dia a dia das empresas.

Aliás, a demanda maior das pessoas por uma maior praticidade em tudo o que elas vão fazer mostra como, daqui para a frente, essa tendência deverá se estabilizar.

As pessoas buscam maior rapidez, não é verdade? Nesse sentido, a busca por segurança em meio à pandemia e ao enfrentamento ao vírus a tornam uma solução prática e eficaz.

Assinatura eletrônica e digital: Qual é a diferença entre as duas?

A primeira consideração que precisa ser feita a respeito da diferença entre assinatura digital e eletrônica é que elas parecem ser a mesma coisa. Porém, são distintas.

Por sua vez, uma semelhança que vale a pena destacar é que ambas permitem evitar o excesso de burocracia.

A assinatura digital pode ser entendida como sendo uma forma de assinatura eletrônica. Mas vamos nos aprofundar mais.

Assinatura eletrônica em contratos

A assinatura eletrônica é uma classificação que abrange todos aqueles tipos de assinatura que dependem da existência de um sistema para que elas sejam firmadas.

Entre as assinaturas do tipo eletrônicas se inclui a assinatura digital e até mesmo aquelas que usamos para os aplicativos de bancos, por exemplo.

As operações que são realizadas por meio da assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis a tornam muito mais segura devido ao uso da tecnologia.

Além disso, possui valor jurídico em diversos documentos, o que inclui os contratos de locação de imóveis.

Assinatura digital

Por outro lado, a assinatura digital necessita de certificação. Logo, ela é o tipo de assinatura mais seguro que existe.

Além de ser criptografada, ainda faz uso de duas chaves: a chave privada e a chave pública.

A chave privada é um sistema de criptografia com a finalidade de fazer a codificação e a identificação de quem assinou.

No caso da chave pública, ela vem da chave privada e serve para confirmar assim a validade.

O uso da assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis

No momento de realizar uma negociação imobiliária, a burocracia é enorme e costuma atrasar muito todo o processo.

É preciso elaborar um contrato de aluguel de um determinado imóvel.

Em seguida, revisá-lo por completo, levar até o proprietário e o locador para colher as assinaturas. Depois, ir ao cartório para reconhecer firma. Enfim.

Todo esse enorme mundo burocrático faz com que as pessoas acabem perdendo muito tempo.

No entanto, a assinatura eletrônica nos contratos de locação de imóvel pode, com certeza, ajudar bastante nos procedimentos.

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Como assinar contrato eletronicamente

Em primeiro lugar, será preciso elaborar o contrato de aluguel.

Depois, efetuar o login na plataforma de assinatura eletrônica escolhida, anexar o contrato em documento eletrônico e sinalizar onde cada um deverá assinar.

Em geral, as imobiliárias enviam um link por e-mail para as partes para que tenham acesso à plataforma online.

Depois, basta assinar o documento e ele é armazenado na nuvem. Inclusive, é possível baixar e imprimi-lo se as partes quiserem.

Pronto! Após isso bastará esperar pela rápida conclusão das assinaturas no contrato digital para dar continuidade ao processo.

O Software Widesys permite fazer a assinatura dos contratos de aluguel e outros documentos diretamente pelo sistema, através de uma parceria com a Clicksign. Clique aqui e saiba mais.

Assinatura eletrônica em contratos: vantagens

Não importa a distância geográfica

Muitas vezes, é difícil para empresas e corretores juntar as partes em um mesmo local e horário.

Porém, este problema é eliminado com o contrato online.

Se as partes que vão assinar o documento estiverem fisicamente em locais diferentes e distantes, tudo isso pode ser feito rapidamente pela internet.

Ou seja, sem precisar imprimir qualquer via de papel ou usar correios.

Não precisa de reconhecimento em cartório

A assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis é tão vantajosa que ela até mesmo dispensa o reconhecimento do cartório.

Então, algo que poderia demorar até mesmo um mês já está pronto em alguns minutos.

Rapidez da assinatura eletrônica em contratos

No método tradicional poderia demorar várias semanas até que todos os trâmites estivessem prontos e acordados.

Em outras palavras, na assinatura comum, depois da elaboração e revisão do contrato pelo administrador, é preciso assinar a minuta e encaminhá-la, via AR ou e-mail, para o locador.

Depois, o locador precisa imprimir os documentos, assinar à mão e devolver ao administrador.

Quando a imobiliária recebe o contrato, em seguida é necessário que o inquilino o assine.

Depois, é necessário reconhecer firma. Só após essas etapas o contrato de papel é digitalizado.

Já deu para perceber quanto tempo se perde apenas pelo fato de não usar a assinatura eletrônica, certo?

Com a assinatura do contrato digital, todo o processo é praticamente instantâneo.

Evitar falsificações

Este é outro ponto importante sobre a assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis.

O ambiente online é bastante seguro para as transações que envolvem a assinatura digital em contrato de locação. Portanto, isso evita fraudes e falsificações.

A razão é que as assinaturas comuns costumam ser mais facilmente falsificadas. Já as eletrônicas são criptografadas, no caso das digitais, sendo bastante seguras.

Diferenciação no mercado

Vale lembrar que as imobiliárias que resolvem apostar no uso da assinatura eletrônica conseguem se destacar no mercado.

O motivo é que elas saem na frente firmando diversos contratos com uma maior velocidade e com o mesmo valor jurídico que os tradicionais.

A empresa passará a ter um processo bem mais curto. E, também, será mais ágil. Consequentemente, a captação de clientes e o fechamento de novos negócios vai ser muito mais rápido.

Conseguir mais clientes

Em um mercado tão competitivo quanto o imobiliário, não há dúvidas de que as empresas que atuam com a assinatura eletrônica, ao usar essa excelente opção, podem conseguir mais clientes.

Sem contar que terão uma credibilidade maior no mercado.

A busca por opções remotas, ainda mais em época de pandemia, faz com que assinar contrato digitalmente na locação de imóvel seja um enorme diferencial por parte da sua empresa dentro desse setor.

Validade da assinatura eletrônica em contratos

Essa dúvida costuma surgir quanto à assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis.

É interessante lembrar que não existe ainda no Brasil uma regulamentação específica sobre a questão.

Porém, a MP 2200-2/21 criou a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

No art. 10, ela estabelece que os documentos eletrônicos, públicos ou particulares, são considerados válidos, autênticos e íntegros em relação aos signatários.

Na jurisprudência, existe o consenso de que a utilização de assinatura eletrônica de contrato é permitida. Na verdade, já houve até posição favorável do STJ e de outros tribunais.

Por exemplo, o processo 00315-2009-002-18-00-8, do TRT da 18ª, Região certificou como válido o peticionamento com assinatura eletrônica.

Além disso,  o  APC 20150110535512, do TJ-DF, também reconhece essa forma de assinar contrato online.

E, por fim, a Lei do Inquilinato garante que o contrato seja flexível. Ele permite, inclusive, que seja verbal.

Já no caso de compra e venda, o CPC diz no art. 411 que o documento é autêntico no caso de certificação digital.

Conclusão

Como você viu, o uso da assinatura eletrônica em contratos de aluguel de imóveis é uma prática que cresceu muito nos últimos anos.

Isso é reflexo da tecnologia, cada vez mais presente na vida das pessoas e nos diversos segmentos do mercado.

Neste texto, você pôde conhecer mais como funciona a assinatura eletrônica. Ela facilita assim os contratos de aluguel a serem realizados em qualquer lugar do país.

Dessa forma, não é preciso que as partes signatárias sequer estejam no mesmo local fisicamente.

Tudo é resolvido de forma eletrônica e por meio das assinaturas digitais, que são feitas em poucos minutos.

A burocracia é bastante reduzida, considerando que os documentos eletrônicos com esse tipo de assinatura não precisam passar pelo reconhecimento em cartório, o que faz com que todo o processo seja mais rápido.

A imobiliária que implanta o uso da assinatura eletrônica nos contratos de locação de imóvel, portanto, consegue resultados bem melhores e mais eficazes.

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Leia também: O que são Proptechs

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