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PL 709/22: Redução do Imposto de Renda na locação

A redução do imposto de renda na locação é um tema de grande interesse para o setor imobiliário.

Afinal, o Brasil é conhecido por ser um país com alta carga tributária. Quando se trata de negócios, o Brasil é o 2º país que mais faz cobrança de imposto de empresas em todo o mundo.

Porém, o segmento imobiliário poderá ter um alívio caso seja aprovado o PL 709/2022, que prevê redução de alíquotas com o intuito de conter a informalidade.

Vale lembrar que o contribuinte precisa declarar corretamente na Receita Federal os valores de aluguéis, caso contrário terá que arcar com multas elevadas.

Para entender melhor a questão, leia este artigo até o final para esclarecer suas dúvidas.

Redução do imposto de renda na locação: o que é o PL 709/2022?

O PL 709/2022 é um projeto de lei que torna os ganhos com aluguéis isentos do IRPF, no caso de imóveis residenciais. Se aprovado e sancionado, ele terá validade até 2027.

E qual valor de isenção de imposto de renda para locação? O projeto prevê isenção de 75%.

Por outro lado, a proposta estabelece multa em dobro para contribuintes que fraudarem ou omitirem o recebimento. Essa multa seria, portanto, de 150% do valor do imposto.

O projeto é do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Na proposta não se incluem dedução de taxas de condomínio ou do IPTU.

Por que o PL está em votação? Um dos principais objetivos da proposta é poder estimular o mercado imobiliário neste período de pós-pandemia.

De acordo com o senador, a proposta visa também “atacar a extrema informalidade do mercado imobiliário brasileiro, criando incentivos significativos para que locadores e locatários declarem suas obrigações perante a Receita Federal”.

Logo, a ideia da redução do imposto de renda na locação é evitar o aumento da sonegação de aluguéis no país.

Tramitação do PL 709/2022 no Congresso

Este projeto de lei foi aprovado pelo Senado no dia 5 de julho na Comissão de Assuntos Econômicos

Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recurso.

No momento, o PL aguarda a interposição de recurso, cujo prazo teve início no dia 7 de julho e previsão de término em 13 de julho.

Pontos importantes sobre redução do imposto de renda na locação

O PL 709/2022 apresenta ao menos dois pontos importantes no que se refere aos proprietários e aos locatários.

Veja o que diz o artigo 2 que beneficia os proprietários:

“Até o exercício de 2028, ano calendário 2027, fica isenta do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas a parcela a correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores recebidos a título de locação residencial de imóveis, por seus locadores, eles são proprietários ou titulares de outros direitos reais”.

Quanto aos locatários, esses também serão beneficiados. A proposta altera o art. 8º da Lei nº 9.250/95.

Logo, permite-se que “os valores gastos na locação de imóveis possam ser deduzidos da base de cálculo do IR pelo mesmo período – 5 anos, entre os exercícios de 2023 a 2027”.

Vantagens e desvantagens da redução do imposto de renda na locação

Existem mais vantagens que desvantagens da redução da alíquota do imposto de renda  para o setor imobiliário.

Para quem é proprietário pessoa física de imóveis, há um grande incentivo para que permaneça na formalidade.

Em outras palavras, haverá uma redução de 75% no valor dos impostos a serem pagos. Inclusive, é também um incentivo para investimento em compra de imóveis com fins de locação.

Por outro lado, quem não cumprir as regras mesmo com os benefícios fiscais levará multas em dobro, como já dito.

Uma desvantagem é que, em termos arrecadatórios da União, haverá uma perda de valores.

Atualmente o montante proveniente da arrecadação de impostos de locação ultrapassa os R$ 5 bilhões.

Se aprovado o projeto, poderá haver uma perda de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação.

Isso provavelmente terá um impacto nos projetos do governo que dependem dessa quantia para sua viabilização.

Como funciona a declaração de aluguel de pessoa física?

Agora que já vimos como a redução do imposto de renda na locação poderá mudar o cenário, vamos entender como informar rendimentos recebidos de locação no imposto de renda.

Atualmente, os locadores que tiverem recebido, em 2021, mais de R$ 1.903,98 a cada mês precisam arcar com o imposto no programa Carnê-Leão.

Ou seja, é necessário preencher os dados e importá-los na opção  “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e, depois, “Importar Dados do Carnê-Leão”.

E como não pagar imposto de renda sobre aluguel recebido? As pessoas físicas que receberam menos de R$ 1.903,98 não precisam pagar imposto.

Para isso, deve-se informar todo mês os respectivos aluguéis na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

No caso de pessoa jurídica, basta acessar “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na opção “Discriminação”, basta preencher os valores e, também, nome e CNPJ.

Se você quer dicas para redução do imposto de renda, o responsável por pagar o IPTU ou taxa condominial pode fazer a dedução de despesas do montante do aluguel recebido.

Assim, será menor o valor de imposto a pagar.

Caso o contrato de aluguel tenha uma imobiliária como intermediária, é possível fazer o desconto da taxa de corretagem.

A opção, portanto, é “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de imóveis”.

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Como é a declaração do recebimento de aluguel no Imposto de Renda?

Os valores que se recebe com aluguéis entram como rendimentos tributáveis.

Caso seja PJ, deverá escolher a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Ou seja, incluem-se também retenções de IRPF, que devem estar informadas em Informe de Rendimentos para uma correta declaração.

Se for pessoa física, os valores que o proprietário recebe precisam estar declarados mensalmente em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, seguido de “Outras Informações”,  “Rendimentos” e, por fim, “Aluguéis”.

Para finalizar, você já conhecia o PL 709/22 que prevê a redução do Imposto de Renda na locação de imóveis?

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Quer melhorar a gestão financeira da sua imobiliária? Leia esse artigo e saiba mais.

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