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LGPD: saiba o que é e como se preparar no mercado imobiliário

Afinal, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Qual sua relação com o mercado imobiliário? Vamos descobrir?

No mercado imobiliário, assim como em várias outras áreas, a busca pela proteção dos dados pessoais se tornou uma questão crucial. E com o avanço da tecnologia e a crescente preocupação com a privacidade, essa lei surge como um marco regulatório importante no Brasil.

Neste artigo, veja o que é a LGPD, sua relevância no mercado imobiliário e como se adequar a essa legislação. Vamos nessa?

LGPD mercado imobiliário

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, é uma lei brasileira que tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

Ela foi aprovada em 2018 e estabelece regras sobre como as empresas devem coletar, armazenar, utilizar e compartilhar informações pessoais.

Nesse sentido, a LGPD define o que são dados pessoais, estabelece os direitos dos titulares desses dados, como é o direito de acesso, retificação e exclusão. Versa ainda sobre as responsabilidades das organizações que coletam e processam esses dados.

A lei se aplica a todas as empresas e isso inclui as empresas do setor imobiliário, pois elas lidam com grandes volumes de dados no que diz respeito aos contratos, assinaturas eletrônicas e financiamentos, por exemplo.

Para que serve a LGPD no mercado imobiliário?

No mercado imobiliário, a LGPD desempenha um papel fundamental na proteção dos dados dos clientes.

Como sabemos, as empresas do setor imobiliário precisam tomar medidas para garantir a segurança e a privacidade das pessoas. Isso ao lidar com informações sensíveis, como nome, endereço, telefone e dados financeiros.

Até porque as imobiliárias, e outras empresas desse setor, têm as campanhas de marketing, anúncios e várias ferramentas específicas para captar leads. Sendo assim, é preciso otimizar esses instrumentos de acordo com a LGPD.

Além disso, essa lei estabelece direitos aos titulares dos dados, o que proporciona aos clientes um maior controle sobre os mesmos.

Isso significa que as empresas imobiliárias devem estar preparadas para atender a essas solicitações dos clientes de forma eficiente e transparente.

A seguir, veja como proceder para se adequar a essa legislação.

Como se adequar a essa lei no mercado imobiliário?

Os profissionais do mercado imobiliário devem adotar algumas medidas importantes para se adequar à LGPD. Então, veja 5 dicas sobre como começar:

1. Conscientização e treinamento

É essencial que todos os colaboradores das empresas imobiliárias estejam conscientes das disposições da LGPD. E sejam treinados para lidar corretamente com os dados pessoais dos potenciais clientes.

Por isso, veja algumas orientações sobre como realizar essa conscientização da equipe:

  • Compreensão da LGPD

É essencial que os colaboradores entendam os princípios e requisitos da LGPD.

Ou seja, eles devem estar cientes dos direitos dos titulares, das bases legais para o tratamento de dados e das responsabilidades da empresa em relação à proteção desses elementos.

  • Identificação dos dados

Por sua vez, os colaboradores devem ser capacitados para identificar quais informações são consideradas dados pessoais de acordo com a LGPD.

E isso inclui dados como nome, endereço, e-mail, número de telefone, entre outros.

  • Importância da proteção de dados

Os colaboradores devem compreender a importância de proteger os dados dos clientes e demais envolvidos no processo de locação e vendas de imóveis.

Logo, eles devem entender os riscos associados aos vazamentos desses dados e as consequências legais e reputacionais para a imobiliária.

Em seguida, é necessário iniciar o mapeamento de dados.

2. Mapeamento de dados

Feita a etapa anterior, faça um levantamento detalhado dos dados pessoais que são coletados, armazenados e utilizados pela empresa.

Isso facilitará a identificação de possíveis riscos e levará à empresa a buscar a implementação de medidas de segurança adequadas.

3. Políticas de privacidade

Depois disso, elabore uma política de privacidade clara e transparente, informando aos clientes como seus dados pessoais serão tratados. E também sobre quais são seus direitos em relação a essas informações.

Essa Política deve constar no site ou blog da sua empresa.

Sendo assim, veja algumas diretrizes para elaborar uma Política de Privacidade adequada:

  • Informações sobre o controlador

A Política de Privacidade deve identificar a organização responsável pelo tratamento dos dados pessoais e fornecer informações de contato às pessoas.

  • Finalidade da coleta

Outro ponto, deve ser explicado de forma clara e específica o propósito para o qual os dados pessoais estão sendo coletados.

Por exemplo, se são necessários para a prestação de serviços imobiliários, como a busca de imóveis ou o contato com um corretor.

  • Base legal

Por outro lado, é importante informar qual é a base legal que justifica o tratamento desses dados pessoais, como o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações contratuais ou interesse legítimo da empresa.

  • Tipos coletados

A Política de Privacidade deve listar os tipos de dados pessoais que são coletados.

4. Segurança da informação

Feita a etapa anterior, implemente medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos clientes.

Nessa abordagem inclui: a criptografia, controle de acesso e backups regulares.

5. Consentimento do titular dos dados

Sempre obtenha o consentimento dos clientes para coletar e utilizar seus dados pessoais.

Para isso, certifique-se de que essa permissão seja livre. Isso é uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais e deve ser obtida de forma clara, livre e inequívoca.

Para obter esse consentimento no mercado imobiliário, é importante seguir algumas diretrizes, veja:

  • Transparência: Informe de maneira clara e compreensível como os dados serão coletados, utilizados e armazenados. Explique quais informações/dados serão compartilhados com terceiros, se for o caso.
  • Opção de retirada: O titular dos dados deve ter a opção de retirar seu consentimento a qualquer momento, de maneira fácil e acessível.
  • Registro do consentimento: É importante manter registros do consentimento obtido, incluindo a data, hora, forma de obtenção e o conteúdo.

Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados veio para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais no mercado imobiliário e em outras áreas. E tem sido bastante relevante.

Dessa forma, é fundamental que os profissionais do setor estejam cientes das obrigações da LGPD e adotem as medidas necessárias para se adequar a essa legislação.

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