Você já sabe como funciona a comissão de corretagem e como calcular? Para ter sucesso nessa carreira é preciso conhecer o funcionamento do mercado imobiliário e também do mercado financeiro.
Dessa forma, você entenderá quais são as boas épocas para venda e quais épocas não “estão para peixe”.
Assim como qualquer outra profissão, o início pode ser um pouco mais complicado, pois você vai precisar entrar no mercado e concorrer com corretores um pouco mais antigos, que têm mais vivência nas vendas do que você.
Porém, não deixe isso intimidá-lo. Com dedicação e busca pelo conhecimento é possível entrar no mercado imobiliário e alcançar todo o sucesso que deseja.
O que é comissão de corretagem?
Vamos entender o que é taxa de corretagem.
Em um empreendimento imobiliário existe o comprador e o vendedor de imóveis, certo? Porém, é comum a prática do intermediador, que é o corretor.
Este profissional faz negociações de compra e venda de imóveis, ao falar diretamente com o comprador e ao cuidar dos procedimentos de vendas.
Logo, o corretor recebe uma comissão por essa intermediação. E a remuneração ocorre por meio da comissão de corretagem, que varia em torno de 6% a 10%.
Além disso, o pagamento é feito após o fechamento do contrato ou da venda.
Quanto um corretor de imóveis ganha de comissão?
Algumas pessoas que querem entrar nesse meio ainda permanecem em dúvidas relacionadas aos ganhos dos corretores e se vale a pena.
Principalmente quem não tem como atuar junto a uma imobiliária e trabalha de forma independente, pois trabalhar como autônomo não é nada fácil.
E, também, não é uma profissão tão simples, mesmo que haja muito anúncio e estudo sobre o perfil do cliente para poder oferecer o melhor e o que se adequa mais a sua personalidade.
As vendas podem ser muito difíceis e a remuneração pode ser um pouco baixa dependendo do caso.
É importante que saibamos que o Código Civil assegura a corretagem e tem artigos previstos para o mesmo, sendo eles os artigos começando de 722 e terminando em 729.
É válido falarmos também que aconteceu a mudança recente no tabelamento dos pagamentos de imóveis segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Dessa maneira, falaremos sobre como é feita a comissão de corretagem para que você possa calcular quanto você vai ganhar durante o mês.
Pagamento da comissão de corretagem
Quando o imóvel é anunciado, o valor da venda ou aluguel já está incluso o valor da corretagem para o corretor ou para a imobiliária.
Neste mercado eles não permitem a correção do valor, não podendo adicionar o valor da comissão do corretor relativa ao imóvel.
Ela pode ser modificada, mas não existe a necessidade de alteração, pois no valor de imóvel já está contida a corretagem.
Preste atenção neste ponto. Os corretores autônomos devem assegurar que estão trabalhando com formulário de autorização de venda.
Esse documento deve ser assinado tanto por ele quanto pelo cliente.
A comissão de corretagem deve ser paga sempre que houver a prestação de serviço referente à venda de imóvel ou aluguel do mesmo.
E, além disso, deve ser realizada por um profissional que tenha habilitação pelo CRECI da sua região ou do seu estado.
Caso essa negociação esteja sendo feita entre o vendedor autônomo e o comprador, sem a mediação imobiliária, o percentual de corretagem não é aplicado.
De toda forma, o Código Civil diz que o corretor tem que receber a remuneração integral por conta da corretagem exclusiva, mesmo sem ter havido a conclusão da compra.
É possível alertar o cliente que este valor não deve ser pago se for comprovada a inércia ou ociosidade do corretor.
Porém, se o corretor foi dispensado antes do término do contrato e a compra tiver sido finalizada, ele tem direito a remuneração.
Esse direito persiste se a transação for feita após o prazo contratual, e em consequência do trabalho dele.
Para evitar mal-entendidos na corretagem de imóveis, é necessário que tudo esteja escrito, de forma clara em um contrato.
Afinal, quem paga a comissão do corretor de imóveis?
Muito se tem discutido sobre a questão de quem paga o corretor de imóveis. Deve-se levar em conta que quem deve pagar pelo serviço do corretor é aquele que o contrata.
Assim, quando o consumidor se depara com um empreendimento (residencial ou comercial) e se desloca para um stand de venda da empresa construtora, lá se depara com diversos corretores.
Eles são contratados pelo dono da obra e atendem o consumidor apenas para fechar a venda.
Nesta ocasião, não é o consumidor quem está contratando o serviço de corretagem.
Ou seja, o ônus do pagamento de corretagem é do próprio empreendimento. No entanto, muito se tem visto de o encargo ser inserido no compromisso de compra e venda, sendo repassado diretamente ao consumidor.
O que diz a lei
O repasse ao consumidor dos encargos da venda (intitulado como “corretagem”) se caracteriza cláusula abusiva.
Ocorre neste caso a indiscutível venda casada, cuja prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão do art. 39, I.
Veja:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Como se observa, quando o empreendimento contrata os corretores para realizarem a venda das unidades, montando, inclusive, stand de venda no local da obra, está sendo este o responsável pelo encargo da “corretagem”.
Afinal, não foi o consumidor quem contratou o corretor.
Ademais, o CDC veda a realização de negócio abusivo, que onere o consumidor e que subtraia a opção de reembolso de quantia já paga.
Vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
II – subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantia já pagam nos casos previstos neste código;
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento da verba de corretagem é única e exclusiva dos VENDEDORES.
O Código Civil explica a relação de independência entre o corretor exclusivo do vendedor e o comprador/consumidor, mostrando os deveres perante a negociação existente.
Veja o que diz o art 725 do CC:
“A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.
Quem define o valor da comissão de corretagem?
O valor da comissão de corretor de imóveis é definido pelo próprio corretor, segundo o CADE. Dessa forma, o valor tabelado é vetado e garante a igualdade entre os corretores.
Quem decide tabelar hoje o quanto ganha está agindo contra a lei, podendo ser punido.
Vamos dar um exemplo.
Em um contrato de aluguel, o corretor pode cobrar comissão menor de 10% em cima do valor que ele conseguiu negociar. Este valor é aplicado no mercado imobiliário de forma regular.
Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica veta o fato de o dono do imóvel poder se relacionar com uma única imobiliária ou corretor.
Desta maneira, a pessoa que é proprietário do imóvel pode conversar com mais de uma imobiliária ou com mais de um corretor quando desejar.
Desse modo, a pessoa que é portadora da casa consegue ter acesso a um campo mais amplo de pessoas e consegue vender ou alugar o imóvel que precisa de forma muito mais simples e eficaz.
Tipos de comissão de corretagem
Em cada procedimento de venda, como os de consórcio ou financiamento, pode haver diferenças nos valores da comissão do corretor de imóveis.
Existe o tipo de corretagem fixa, quando o corretor estabelece um valor fixo, e a variável, quando poderá variar de acordo com a negociação com o comprador.
Em todo caso, a imobiliária é comissionada de acordo com tabela prevista pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) e, apenas depois disso, repassará a respectiva comissão ao corretor.
Portanto, o corretor vai receber um valor proporcional sobre a comissão, e não sobre a venda.
Mas como é o cálculo da comissão de corretor?
O cálculo leva em conta os valores em porcentagem tabelados pelo CRECI de cada estado. Neste tópico, vamos falar dos valores do CRECI de São Paulo.
Equações para cálculo da comissão de corretagem
A equação é a seguinte:
Comissão de corretagem = valor do imóvel x porcentual da comissão
Comissão de corretor contratado = comissão da corretagem x valor porcentual combinado com a imobiliária
Comissão de corretagem de imóvel urbano
Neste caso, a comissão de venda do imóvel varia entre 6% e 8%. Confira a seguir um exemplo.
Se o valor da propriedade é de R$ 500 mil, as comissões seriam, respectivamente, de R$ 30 mil, R$ 35 mil e R$ 40 mil, para 6%, 7% e 8%.
Comissão de corretagem de imóvel rural
No caso de imóveis rurais, o valor da comissão fica entre 8% e 10%. Se o valor da propriedade for de R$ 500 mil, o valor da comissão será de R$ 40 mil, R$ 45 mil e R$ 50 mil, para porcentagens de 8%, 9% e 10%.
Comissão de corretagem de imóvel industrial
Neste caso, a exemplo das comissões de imóvel urbano, as porcentagens também variam entre 6% e 8%.
Se a propriedade tiver valor de R$ 500 mil, os valores a receber para 6%, 7% e 8% serão, respectivamente, R$ 30 mil, R$ 35 mil e R$ 40 mil.
Comissão de corretagem sobre venda judicial
Nessa situação, a comissão é de 5%. Se a propriedade for de R$ 500 mil, a comissão será de R$ 25 mil.
Vale lembrar que as porcentagens apresentadas são somente uma referência e podem ser diferentes dependendo do caso.
Corretor de imóveis trabalha como empregado ou autônomo?
O corretor pode ser autônomo ou contratado. Nesses dois sistemas, o profissional precisa ter registro no CRECI para atuar no mercado. Se for autônomo, precisa se cadastrar com um MEI ativo.
Desse modo, a negociação com a imobiliária acontecerá de forma profissional, de acordo com os parâmetros legais.
Como encontrar a melhor taxa de corretagem
Para que você faça boas negociações, é interessante seguir alguns passos para que você tenha os melhores resultados possíveis. Confira abaixo.
- procure negociar de forma a obter o melhor custo/benefício na comissão de corretagem;
- faça uma pesquisa de mercado para verificar os preços;
- não negligencie o contrato e leia-o por inteiro.
Dica extra
É necessário que você esteja sempre de olho no que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica determina, pois se agir fora das regras que são determinadas por ele existe um grande risco de ser punido, mesmo que a ação tenha sido de forma involuntária.
Por esse motivo, estude sempre o assunto de corretagem imobiliária e aprofunde-se cada vez mais na profissão, garantindo o êxito para você e melhor atendimento aos seus clientes.
Espero que tenha gostado do artigo de hoje. Aproveite para assistir nossa live falando sobre contratos de aluguel em tempos de pandemia do novo Coronavírus.