Depois de 15 anos parado no Congresso, o projeto que cria o aluguel consignado saiu do papel. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta, e o mercado imobiliário já está de olho no que isso pode significar para quem hoje esbarra na exigência de fiador.
Sua imobiliária já está sendo questionada sobre isso?
Se você chegou até este artigo, provavelmente está em uma destas situações:
- clientes perguntando se já dá para alugar sem fiador com desconto direto no salário.
- corretores confundindo “aprovado na Câmara” com “já é lei”.
- dúvida sobre como o aluguel consignado se encaixa ao lado de fiador, caução e seguro-fiança.
- preocupação sobre o que muda no processo de análise de crédito do inquilino.
- interesse em entender os riscos que especialistas já estão apontando, antes de recomendar a modalidade para proprietários.
Se alguma dessas situações parece familiar, este artigo foi escrito para você.

O que já é fato: aprovado na Câmara, mas ainda não é lei
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 462/2011, que cria a modalidade do aluguel consignado. A proposta é de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), com relatoria de Claudio Cajado (PP-BA).
O texto agora segue para análise do Senado Federal. Só depois de aprovado pelos senadores, sem mudanças, é que vai para sanção presidencial e passa a valer de fato, conforme confirmado pelo Money Times. Ou seja: hoje, nenhum contrato de locação pode usar essa modalidade. Quem já aluga um imóvel continua sob as regras atuais.
Como a modalidade vai funcionar, segundo o texto aprovado
O projeto altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) para incluir a consignação em folha de pagamento como uma nova modalidade formal de garantia locatícia, ao lado de fiador, caução e seguro-fiança. Os pontos centrais do texto aprovado, ainda segundo o Congresso em Foco, são:
Os pontos centrais do texto:
- Quem pode usar: trabalhadores da iniciativa privada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
- Limite de comprometimento: até 30% da remuneração ou benefício disponível, incluindo aluguel e encargos como condomínio e IPTU.
- Dispensa de garantias tradicionais: o inquilino que optar pelo consignado não precisa apresentar fiador, carta fiança ou caução.
- FGTS de fora: durante a votação em Plenário, os deputados retiraram do texto a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia complementar.
- Soma de margens: o projeto permite somar a margem consignável de mais de um locatário para atingir o valor total do contrato, desde que cada pessoa respeite individualmente o limite de 30%.
Por que o mercado imobiliário está comemorando
A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) estima que o aluguel consignado pode alcançar até 20 milhões de pessoas e reduzir em cerca de 4% o custo médio dos contratos de locação, segundo o Capital S/A. Do ponto de vista jurídico, o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário, avalia que a modalidade altera a forma como o risco de inadimplência é distribuído entre locador e locatário, o que pode reduzir a necessidade de garantias mais caras ou burocráticas em determinadas situações, segundo o SEGS.
Os riscos que especialistas já estão apontando
Nem todo mundo vê a proposta só com otimismo. Consultores trabalhistas e educadores financeiros alertam para um problema que não é do aluguel consignado isoladamente, mas do acúmulo de compromissos automáticos descontados direto da folha.
Segundo Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, o endividamento por excesso de consignados pode gerar queda de produtividade, absenteísmo e aumento de turnover nas empresas, já que o desconto reduz drasticamente o dinheiro livre disponível ao trabalhador todo mês, conforme reportagem do ABCD Maior.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (Abefin), reforça que o problema não está numa modalidade específica de consignado, mas na falta de controle sobre a soma de todos os compromissos assumidos pelo trabalhador ao longo do tempo, segundo a Folha PE. Na prática, isso significa que somar aluguel consignado a empréstimos consignados, cartão de crédito e outras dívidas pode levar o trabalhador a um nível de comprometimento que qualquer imprevisto, como perda de renda ou uma despesa médica, já é suficiente para desequilibrar o orçamento.
O que isso significa para uma imobiliária que já trabalha com garantias locatícias
Se o aluguel consignado virar lei, ele passa a ser mais uma opção ao lado de fiador, caução e seguro-fiança, não um substituto automático das demais. A escolha da garantia certa continua dependendo do perfil do inquilino: quem tem vínculo empregatício formal e margem consignável disponível pode se beneficiar dessa nova modalidade, enquanto autônomos e informais seguem dependendo das opções já existentes.
O que sua imobiliária pode fazer agora
Não anuncie a modalidade como já disponível
O projeto ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado. Anunciar o aluguel consignado como opção já disponível para os clientes pode gerar expectativa que a operação ainda não consegue atender.
Acompanhe a tramitação no Senado
O texto pode sofrer alterações na Casa revisora. Vale acompanhar o andamento antes de montar qualquer processo interno específico para essa modalidade.
Avalie o perfil da carteira desde já
Levantar quantos dos seus inquilinos atuais e potenciais têm vínculo formal (CLT, servidor público, aposentado ou pensionista do INSS) ajuda a dimensionar o impacto real que essa modalidade pode ter na sua operação, quando e se ela entrar em vigor.
Um sistema de gestão de locação que já organiza a modalidade de garantia de cada contrato facilita a adaptação da sua imobiliária para incluir o aluguel consignado assim que a regulamentação estiver definida, sem precisar reestruturar o processo do zero.
Perguntas frequentes
Já é possível alugar um imóvel com desconto direto no salário?
Ainda não. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionado pela Presidência da República antes de entrar em vigor.
O aluguel consignado substitui o fiador e a caução?
Não obrigatoriamente. Ele passa a ser uma opção adicional de garantia, ao lado das já existentes. A escolha da modalidade mais adequada continua dependendo do perfil de cada inquilino.
Quem pode usar o aluguel consignado, segundo o texto aprovado?
Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, desde que autorizem o desconto e ele esteja previsto no contrato de locação, respeitando o limite de 30% da remuneração disponível.
Conclusão
O aluguel consignado avançou de forma real no Congresso depois de 15 anos parado, mas ainda não é lei. Para o mercado imobiliário, a expectativa é de mais uma alternativa de garantia, especialmente para quem tem vínculo formal e esbarra na dificuldade de conseguir fiador. Ao mesmo tempo, especialistas em educação financeira alertam para o risco de endividamento quando esse desconto se soma a outros compromissos automáticos da folha. Sua imobiliária ganha ao acompanhar de perto a tramitação, sem antecipar uma modalidade que ainda depende do Senado.
Nosso sistema de gestão de locação organiza a garantia de cada contrato e o histórico financeiro por imóvel, preparando sua imobiliária para incorporar novas modalidades assim que elas se tornarem realidade.
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