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Ação de despejo: Tudo que você precisa saber

Ação de despejo: Tudo que você precisa saber! Hoje o assunto é sério, e diz respeito tanto para os proprietários de imóveis quando para quem os aluga.

Sendo dono do lugar que você mora, dificilmente passará por isso, entretanto quem aluga o imóvel por algum motivo tem que deixá-lo de forma imediata.

Devemos entender aqui mesmo que existam obrigações e direitos que estão nos contratos de locação e também na lei do inquilinato. Nem sempre o contrato é cumprido e a situação toma um desfecho que não é planejado.

Por esse motivo é comum executar ação de despejo, mas o mais importante é te perguntar, você sabe do que se trata ação de despejo? Se não, calma! Não precisa se apavorar, vamos explicar tudo.

Gostou do tema de hoje? Quer saber um pouco mais sobre esse assunto? Continue Lendo!

O que é a ação de despejo?

A ação de despejo é uma ação bem específica, realizada pelo dono do imóvel que está sendo alugado. Ela tem um objetivo de desocupar o imóvel que está em questão e dar a posse total de volta a quem o alugou.

Essa ação não tem o nome específico porque ela pode obrigar o inquilino a ser retirado do imóvel onde está morando por razões diversas.

Não pense que porque o imóvel passou por ação de despejo que não poderá ser alugado novamente, ele pode ser colocado para aluguel outra vez.

A pergunta que não quer calar, quando é que essa ação pode ser executada?

Quando executar ação de despejo?

A ação de despejo é um pouco limitada, sendo aplicado em alguns casos específicos. Principalmente quando existe o descumprimento do que acordado no contrato, podemos citar entre os comprimentos os seguintes fatores.

Falta de pagamento

Estamos falando de pagamento, podemos incluir: A forma de pagamento do aluguel ou das contas vinculadas a casa.

Além de que existe uma nova lei que traz oportunidade para quem aluga o imóvel de forma que a desocupação seja feita com urgência, ocorrendo dentro de 15 dias sem precisar ouvir a parte do contratante.

Morte

Assim como as coisas da vida, a morte pode acontecer infelizmente, porém existe o fato de que quando o locatário falece algumas pessoas que não são da sua família e nem dependem dele possam continuar no local.

Neste caso o locador tem direito de solicitar ação de despejo, pedindo para que os moradores do local se retirem.

Falta de cumprimento do contrato

A pessoa que está alugando imóvel pode solicitar ação de despejo se o locatário descumprir qualquer uma das cláusulas do contrato.

Podem ser às cláusulas como as de pagamento, mudança de estrutura do local ou até mesmo nível de barulho durante o dia ou noite.

Encerramento do contrato

Existe a possibilidade de o contrato do imóvel acabar e continuar sendo locado pela pessoa, sendo que com o encerramento do contrato as obrigações de mantimentos da casa passam a ser totalmente transferidas para o proprietário.

Desta forma ele tem o direito de tomar as providências necessárias para desocupação, se isso for necessário sendo uma destas providências que podemos citar ação de despejo.

Contrato na temporada

Isso acontece mais comumente em casa litorâneas ou sítios e granjas e ação de despejo pode ser executada nesse caso, se o locador notar que o inquilino não quer desocupar o imóvel.

Mas agora que falamos dos direitos de locatário vamos falar um pouco sobre os direitos e deveres do inquilino para que ele não sofra com ação de despejo.

Direitos e deveres do inquilino

A primeira dúvida bastante recorrente, é por onde começar observar, diremos que é necessário que comece observar pelos seus deveres, o que você deve cumprir.

O locador tem como obrigação cumprir o que foi colocado no contrato, pois ele concordou com os termos quando assinou o documento.

Podemos citar como obrigação: Cumprir o valor do aluguel, pagamento de contas associadas (se assim tivesse ficado no contrato) e cuidado por exemplo com imóvel.

Interessante que o inquilino deve observar se o locatário permite que a estrutura da casa pode ser alterada por reformas.

Se a estrutura da casa não foi permitida que sofra alterações, deve estar no contrato e assim como realizar cuidado do imóvel, por isso necessário abrir o olho com o que está escrito no documento.

Alguns direitos dos Inquilinos

O primeiro direito que podemos falar é que ele não pode ser despejado sem que tenha acontecido alguma coisa parecida com os tópicos citados anteriormente.

E se o locatário tiver o interesse de retomar o imóvel para alugar para outra pessoa ou para uso pessoal é necessário que seja avisado 30 dias antes, para que consiga alugar um lugar e arrumar os seus pertences.

Além de tudo, o inquilino também tem direito de reverter o que está sendo feito, ou seja, se o locatário quiser executar ação de despejo contra inquilino por conta de falta de pagamento e o inquilino depositar o dinheiro dentro do prazo da desocupação, a rescisão do contrato pode muito bem ser desfeita.

Mas é válido lembrarmos tanto ao locador quanto ao locatário que esse benefício só pode ser usado uma vez a cada dois anos e não uma vez a cada um ano como era nos anos anteriores.

E ainda, devemos salientar aqui a quantia a ser depositada para o locatário, deve corresponder ao aluguel, as contas que são de obrigação do imóvel até o dia que elas venceram, os juros do contrato e o valor dos Advogados do locador.

Conclusão

No texto de hoje falamos um pouco sobre as ações de despejo e tudo que você deve saber para entender o por que que elas acontecem, a dica que damos é sempre cumprir o contrato.

Importante salientar que um contrato de locação bem feito ajuda nesse processo, para saber mais como elaborar um contrato de locação, fizemos um conteúdo que pode ajudar muito você, clica aqui e saiba mais.

Espero que tenha gostado do texto. Se tem interesse em ler um pouco mais sobre o assunto, continue conosco! Até a próxima!

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