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Negociações extrajudiciais de aluguéis em atraso

As negociações extrajudiciais de aluguéis em atraso tem tornado-se uma ótima opção em meio à pandemia, com diversas situações de inquilinos que não podem arcar com as despesas no momento.

Os proprietários e as imobiliárias responsáveis pelos imóveis locados, para evitar transtornos para si e para o inquilino, têm aberto a possibilidade de se realizar negociações extrajudiciais de aluguéis em atraso.

Essa forma de diálogo é muito mais prática e pode solucionar mais rápido o problema, ainda mais em tempos tão difíceis como os que se vive agora.

O objetivo desse artigo é mostrar como fazer negociações extrajudiciais atraso de aluguel e solucionar de vez o problema atual entre as partes.

Acompanhe!

As negociações extrajudiciais de aluguéis em atraso 

Os contratos de locação de imóveis são criados para que sejam cumpridos da forma que foram ajustadas originalmente.

Se todas as obrigações que estão dispostas em um contrato foram cumpridas entre as partes, principalmente quanto ao pagamento do aluguel, então é possível extinguir o pacto formalizado de maneira pacífica.

Apesar de esse ser o normal, é fato que existem circunstâncias específicas nas quais é preciso haver uma flexibilização de certas cláusulas do contrato para que o pacto possa continuar existindo.

A situação de caos sanitário na qual vivemos atualmente não é benéfica para haver a interrupção do contrato para qualquer um dos envolvidos (o proprietário e o inquilino).

A ocorrência de atrasos de aluguéis por parte do locatário pode existir em épocas de crise econômica e é possível que haja flexibilidade por parte do locador para garantir uma negociação boa para ambos.

A renegociação dos contratos de locação ocorre tendo como foco principal a preservação daquela relação jurídica existente, havendo concessões dos dois lados.

Toda a renegociação é sempre pautada na boa-fé, na cooperação entre as partes e na lealdade para que eles cumpram o que foi acordado.

A renegociação entre as partes antes da ida à justiça

Existe um projeto de lei (PL 34/21) que tem como objetivo definir algumas regras para a ocorrência da renegociação de aluguéis não residenciais que estejam atrasados durante o período da pandemia.

Assim, os proprietários e os inquilinos deverão tentar fazer a renegociação dos aluguéis atrasados por conta da pandemia antes de irem até a justiça para solucionar a questão.

O projeto de lei abrange todos aqueles contratados que foram assinados até o dia 20/03/2021, quando a pandemia começou oficialmente no país.

Com isso, seria possível dar um certo desafogo para aquelas empresas que tiveram suas contas afetadas por conta da pandemia e que acabaram sofrendo com a inadimplência no pagamento do aluguel.

De acordo com essa PL, caso o inquilino tente ir à justiça antes de ser comprovada que houve uma tentativa de renegociação com o proprietário, o valor provisório a ser definido em liminar não vai poder ser menor que 80%.

Além disso, caso o locador apresente silêncio quanto à proposta do inquilino ou ainda se recuse, sem uma justificativa, a estar renegociando o aluguel em atraso, isso vai gerar o impedimento do desejo através da liminar

Ainda haverá um aumento no prazo para o inquilino desocupar o imóvel em todas aquelas ações de despejo que foram ajuizadas até 20/03/2022.

Tudo isso tem como objetivo estimular que as partes busquem um acordo ao invés de ir imediatamente à justiça.

Como fazer as negociações extrajudiciais de atraso de aluguel?

A partir de agora, serão mostradas algumas dicas importantes para se fazer negociações extrajudiciais atraso de aluguel em todas as situações, ou seja, com contratos residenciais ou comerciais.

A Lei de Locações, em seu artigo 18, prevê que existe a possibilidade dos contratantes fixarem um novo montante relativo a aluguel ou ainda inserirem uma cláusula para reajuste temporário do valor que foi acordado inicialmente.

É claro que tudo isso deverá ter acordo mútuo entre ambas as partes, o proprietário e o inquilino.

Uma ideia de estratégia para a negociação extrajudicial aluguel em atraso é que as partes venham a condicionar o reajuste do valor do aluguel à prorrogação do prazo de locação do imóvel.

O locador do imóvel, pelo menos inicialmente, iria abrir mão de uma parte do aluguel a ser pago mensalmente, mas tendo a certeza de que o contrato iria durar por muito mais tempo do que o que se acordou no início.

Uma outra ferramenta que pode ser muito útil para a renegociação dos contratos de aluguel atrasados são os acordos para um desconto de pontualidade.

Essa ferramenta permite que o locatário possa estar mantendo o ponto comercial que aluga, ao mesmo tempo em que garante que o proprietário irá receber o aluguel, mesmo em que menor, à vista e de forma pontual.

A técnica de renegociação de aluguel baseado no oferecimento de garantias é uma outra ótima opção para ambas as partes.

Nessa opção, a empresa que alugou o imóvel que possui crédito e que conseguiu reestruturar-se para a retomada econômica no pós pandemia poderá ter condições de conseguir dilatar os prazos para pagar o aluguel do imóvel.

Isso tudo baseado no fato que ele vai precisar apenas de um determinado tempo para conseguir superar os problemas financeiros da pandemia e assim normalizará o empreendimento.

Por último, ainda é possível colocar na mesa a opção de negociar um congelamento do reajuste do aluguel enquanto durar a pandemia.

Para o locador, isso vai ser algo muito positivo, pois evitará os valores maiores a serem pagos por conta da alta do IGP-M, podendo o locatário reajustar o aluguel com base no IPCA, que teve uma alta bem menor.

Conclusão

Como você viu, as opções de negociações extrajudiciais atraso de aluguel são ótimas para locatários e locadores, evitando assim ir à justiça, o que tira tempo e dinheiro das duas partes.

Neste texto, você pôde ver algumas das técnicas/ferramentas que podem ser utilizadas nas negociações entre as partes do contrato, de modo a encontrarem um ponto de comum acordo.

Gostou do artigo de hoje sobre as negociações extrajudiciais de aluguéis em atraso?

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