Se você trabalha no setor imobiliário, precisa entender tudo sobre a DIMOB 2025. A não entrega da declaração pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. Mas fique tranquilo! Aqui, você vai aprender o que é a DIMOB, quem precisa declarar, os prazos e como evitar erros no envio.
Evite horas de trabalho manual e possíveis erros! Com um software de gestão imobiliária como a Widesys, você gera a DIMOB em poucos cliques.
O que é DIMOB e para que serve?
DIMOB é uma sigla que significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Desde 2003, a DIMOB é utilizada pela Receita Federal com o intuito de evitar fraudes e permitir o controle e fiscalização das operações imobiliárias.
Trabalhar no setor imobiliário, como acontece em qualquer outro segmento, envolve certas obrigações quanto ao pagamento de impostos e à necessidade de prestar satisfações para órgãos fiscalizadores.
Nesse sentido, a cada ano as pessoas jurídicas que trabalham com imóveis precisam enviar a DIMOB.
A partir dos dados informados, o governo faz cruzamento de informações para detectar, por exemplo, possíveis conluios em transações com imóveis ou sonegação.
Não é raro vermos nos noticiários escândalos de construtoras que deixam de arcar com as obrigações fiscais e até mesmo ludibriam consumidores prometendo a entrega de imóveis que nunca saem do papel.
Por esses e outros motivos, o controle das transações comerciais no setor se torna centralizado com a DIMOB e permite a adoção de medidas cabíveis em caso de irregularidades.
Quem precisa declarar a DIMOB 2025?
A declaração da DIMOB 2025, segundo a Instrução Normativa 1.115/10, deve ser feita por pessoas jurídicas que cumpram os seguintes requisitos:
- Comercialização de imóveis incorporados, construídos ou loteados;
- Sublocação de imóveis;
- Construção, locação, administração ou alienação de patrimônio dos sócios, condôminos ou próprio.
Ou seja, corretores, imobiliárias, incorporadoras e outras pessoas jurídicas que constam nos critérios apresentados precisam enviar o documento.
Em resumo, quem vendeu um imóvel, recebeu rendimentos de aluguéis ou intermediou essas transações está incluído na lista.
Exemplos práticos:
- Uma imobiliária que intermediou a venda de um imóvel ou recebeu rendimentos de aluguéis de imóveis administrados por ela.
- Uma incorporadora que vendeu unidades imobiliárias durante o ano de 2024.
Quando preciso entregar a DIMOB 2025?
O prazo para enviar a DIMOB 2025 é até o último dia útil de março de 2025. É importante anotar essa data para não se esquecer e ficar em dia com todas as obrigações burocráticas!
Vale lembrar que os dados coletados se referem ao ano anterior. Isso significa que, para o envio da DIMOB 2025, você precisa informar os dados de 2024.
Muitas pessoas e até mesmo empresas deixam para a última hora a organização de documentos e notas fiscais para prestar contas e manter a regularidade das atividades.
No entanto, é importante ter um controle mês a mês das operações realizadas, para não perder o prazo e não enviar dados inconsistentes.
Passo a passo: como fazer a DIMOB 2025
Vamos ver agora como é o passo a passo para enviar a DIMOB? Antes de tudo, você precisa fazer o download do Programa Gerador da DIMOB – PGD.
Trata-se de um software da Receita Federal no qual você vai preencher os dados referentes às operações imobiliárias. Depois de informar todos os dados no software, você poderá gerar o arquivo final para fazer o envio.
Além disso, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as outras precisam ter um certificado digital, que é um requisito obrigatório.
Pode parecer complicado para quem vai enviar o documento pela primeira vez, mas também pode ser mais simples do que você imagina, principalmente se você utilizar um software imobiliário como o da Widesys, que automatiza todas as informações.
O que acontece se houver divergências de informações?
Você já deve ter percebido que todo ano o governo divulga o balanço de dados referentes ao Imposto de Renda. Para saber se você tem alguma pendência, precisa acessar o e-CAC.
No caso da DIMOB, se houver alguma suspeita de fraude, como sonegação de impostos ou quaisquer outras, o Imposto de Renda do contribuinte pode cair na malha fina.
Consequentemente, haverá penalidades como juros e multas em relação às divergências entre o que foi declarado e os dados da DIMOB.
Inclusive, tais divergências estão previstas na Medida Provisória 2.158-35, no artigo 57, que também estipula possível intimação para prestação de esclarecimentos à Receita.
As multas podem acontecer por não comparecer à intimação da Receita, por fornecer dados incompletos ou incongruentes e também pelo envio do documento fora do prazo.
Qual o valor da multa por atraso?
As penalidades variam conforme a situação e estão previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. Veja os valores das multas:
- Pessoas físicas: R$ 100 por mês-calendário ou fração de atraso.
- Pessoas jurídicas no início de atividades ou isentas: R$ 500 por mês-calendário.
- Demais pessoas jurídicas: R$ 1.500 por mês-calendário.
Além disso, caso a DIMOB seja entregue com informações incorretas ou inconsistentes, há multas específicas:
- Pessoas jurídicas: 3% do valor das transações imobiliárias declaradas, não podendo ser inferior a R$ 100.
- Pessoas físicas: 1,5% do valor das transações declaradas, com multa mínima de R$ 50.
Ou seja, atrasos e erros na declaração podem gerar custos adicionais e complicações com a Receita Federal. Para evitar problemas, é essencial garantir que os dados estejam corretos antes do envio.
Pessoas físicas precisam declarar DIMOB?
São obrigados a entregar a DIMOB 2025 todas as construtoras, imobiliárias e incorporadoras que lidam com atividades imobiliárias. Quanto aos corretores autônomos, também precisam declarar os que possuem CNPJ.
Porém, além das pessoas jurídicas que atuam no setor, há situações em que pessoas físicas precisam enviar o documento à Receita.
Pela Instrução Normativa da Receita de número 1.115/10, as pessoas físicas que se equiparam às jurídicas e se enquadram nesses critérios são as que, entre fevereiro do ano anterior a fevereiro do ano atual:
- Realizaram construção, locação, administração ou alienação de patrimônio;
- Participaram de atividades comerciais em imóveis loteados, construídos ou incorporados;
- Fizeram intermediação para alienação, aluguel ou aquisição de imóveis;
- Fizeram sublocações.
Por que é importante enviar a DIMOB 2025?
É importante enviar a DIMOB pelos seguintes motivos:
- Obrigação fiscal: A DIMOB 2025 é uma obrigação imposta às pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram operações no mercado imobiliário durante o ano de 2024.
- Conformidade fiscal: Evita penalidades e multas.
- Transparência: Fornece informações relevantes para a Receita Federal sobre as transações imobiliárias realizadas.
- Fiscalização: Auxilia no combate à sonegação fiscal no setor imobiliário.
- Segurança jurídica: Protege os interesses das partes envolvidas e do mercado como um todo.
Qual é o jeito mais fácil de fazer a DIMOB?
Preencher a declaração manualmente pode ser bem trabalhoso, além de exigir dedicação exclusiva de parte da sua equipe na execução do processo.
Sobretudo se o seu negócio imobiliário possui um número alto de contratos ativos. Por isso, as imobiliárias precisam de softwares de controle financeiro que automatizem esse trabalho.
A Plataforma Widesys gera o arquivo da DIMOB automaticamente a partir dos dados já existentes. Um trabalho que levaria muitas horas é reduzido a poucos cliques.
Agora que você já sabe tudo que precisa sobre a DIMOB, aproveite para conhecer a plataforma Widesys e descobrir muito mais funcionalidades para ajudar no dia a dia da sua imobiliária!
Se você deseja enviar a DIMOB 2025 sem complicação, aproveite para visitar a nossa página inicial e conhecer o software para gestão imobiliária da Widesys.
DIMOB 2025: Perguntas e respostas
1. Quem está obrigado a declarar a DIMOB?
Corretores de imóveis que são pessoa jurídica, imobiliárias, incorporadoras, construtoras e outras empresas que fizeram operações de locação, venda, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano anterior ao da declaração da DIMOB 2025.
2. Quando devo entregar a DIMOB?
O prazo para entrega da DIMOB 2025 é até o último dia útil de março de 2025.
3. O que deve ser declarado na DIMOB?
Devem ser declaradas as informações relacionadas às atividades imobiliárias realizadas no ano anterior, como:
- Dados do declarante;
- Dados do imóvel;
- Dados dos clientes;
- Movimentações financeiras.
4. Como retificar a DIMOB?
Para fazer a DIMOB retificadora, é possível fazer o procedimento online, no programa da Receitanet, disponível em www.receita.fazenda.gov.br, ou entregá-la em uma unidade da Receita Federal.