Você está em dúvida sobre como funciona a DIMOB 2024? No início do ano, as pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas que realizam transações comerciais no setor imobiliário precisam enviar o documento à Receita Federal.
Todos que têm um negócio sabem que as burocracias sempre existem. Não há como fugir disso, porque faz parte dos deveres de qualquer empreendedor.
Este documento garante que as atividades estão em conformidade com as normas vigentes. Mas quais informações declarar? Quais são as penalidades previstas para quem não enviar no prazo? Para saber mais detalhes, continue lendo.
O que é DIMOB e para que serve?
DIMOB é uma sigla que significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Desde 2003, a DIMOB é utilizada pela Receita Federal com o intuito de evitar fraudes e permitir o controle e fiscalização.
Trabalhar no setor imobiliário, como acontece em qualquer outro segmento, envolve certas obrigações quanto ao pagamento de impostos e à necessidade de prestar satisfações para órgãos fiscalizadores.
Nesse sentido, a cada ano as pessoas jurídicas que trabalham com imóveis precisam enviar a DIMOB.
A partir dos dados informados, o governo faz cruzamento de informações para detectar, por exemplo, possíveis conluios em transações com imóveis ou sonegação.
Não é raro vermos nos noticiários escândalos de construtoras que deixam de arcar com as obrigações fiscais e até mesmo ludibriam consumidores prometendo a entrega de imóveis que nunca saem do papel.
Por esses e outros motivos, o controle das transações comerciais no setor se torna centralizado com o DIMOB e permite a adoção de medidas cabíveis em caso de irregularidades.
Quem precisa declarar a DIMOB 2024?
A declaração da DIMOB 2024, segundo a Instrução Normativa 1.115/10, deve ser feita por pessoas jurídicas que cumpram os seguintes requisitos:
- quando há comercialização de imóveis incorporados, construídos ou loteados;
- no caso de sublocação de imóveis;
- se houver construção, locação, administração ou alienação de patrimônio dos sócios, condôminos ou próprio.
Ou seja, os corretores, as imobiliárias e outras pessoas jurídicas que constam nos critérios apresentados precisam enviar o documento.
Ou seja, são os que venderam um imóvel, receberam rendimentos de aluguéis ou intermediaram essas transações estão incluídos na lista.
Um exemplo prático de quem deve entregar DIMOB seria uma imobiliária que intermediou a venda de um imóvel ou recebeu rendimentos de aluguéis de imóveis que foram administrados por ela.
Outro exemplo seria de uma incorporadora que vendeu unidades imobiliárias durante o ano de 2023.
Quando preciso entregar a DIMOB 2024?
O prazo para enviar a DIMOB 2024 é até o dia 29 de fevereiro de 2024. É sempre no último dia útil de fevereiro. Então, já anote essa data para não se esquecer e ficar em dia com todas as obrigações burocráticas!
Vale lembrar que os dados coletados se referem ao ano anterior. Isso significa que, para o envio da DIMOB 2024, você precisa informar os dados de 2023.
Muitas pessoas e até mesmo empresas deixam para última a hora a organização de documentos e notas fiscais para prestar contas e manter a regularidade das atividades.
No entanto, é importante ter um controle mês a mês das operações realizadas, para não perder o prazo e não enviar dados inconsistentes.
Passo a passo: como fazer a DIMOB 2024
Vamos ver agora como é o passo a passo para enviar a DIMOB? Antes de tudo, você precisa fazer o download do Programa Gerador da DIMOB – PGD.
Trata-se de um software da Receita Federal no qual você vai preencher os dados referentes às operações imobiliárias. Depois de informar todos os dados no software, você poderá gerar o arquivo final para fazer o envio.
Além disso, exceto para as pessoas jurídicas optem pelo Simples Nacional, todas as outras precisam ter um um certificado digital, que é um requisito obrigatório.
Pode parecer complicado para quem vai enviar o documento pela primeira vez, mas também pode ser mais simples do que você imagina, principalmente se você utilizar um software imobiliário como o da Widesys, que automatiza todas as informações.
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O que acontece se houver divergências de informações?
Você já deve ter percebido que todo ano o governo divulga o balanço de dados referentes ao Imposto de Renda. Para saber se você tem alguma pendência precisa acessar o e-CAC.
No caso do DIMOB, se houver alguma suspeita de fraude, como sonegação de impostos ou quaisquer outras, o Imposto de Renda do contribuinte vai cair na malha fina.
Consequentemente, haverá penalidades como juros e multas em relação às divergências entre o que foi declarado e os dados da DIMOB.
Inclusive, tais divergências estão previstas na medida provisória 2.158-35, no artigo 57, que também estipula possível intimação para prestação de esclarecimentos à Receita.
As multas podem acontecer por não comparecer à intimação da Receita, por fornecer dados incompletos ou incongruentes e também pelo envio do documento fora do prazo.
Qual o valor da multa por atraso?
Os valores a pagar em multas variam bastante de acordo com a situação. Eles estão elencadas também no artigo 57 da MP que mencionamos anteriormente.
Por exemplo, o valor é de R$ 100 por mês-calendário ou fração, no caso de pessoas físicas.
Já para pessoas jurídicas no início de atividades ou isentas, a multa é de R$ 500. Para outras pessoas jurídicas, o valor da sanção é de R$ 1.500 por mês-calendário.
Quanto ao envio do documento com informações inexatas, a penalidade é de 3% e não inferior a R$ 100 em relação às operações comerciais de pessoas jurídicas.
Ou, ainda, de 1,5% e não inferior a R$ 50 para pessoas físicas.
Pessoas físicas precisam declarar DIMOB?
São obrigados a entregar a DIMOB 2024 todas as construtoras, imobiliárias e incorporadoras que lidam com atividades imobiliárias. Quanto aos corretores autônomos, também precisam declarar os que possuem CNPJ.
Porém, além das pessoas jurídicas que atuam no setor, há situações em que pessoas físicas precisam enviar o documento à Receita.
Pela Instrução Normativa da Receita de número 1.115/10, as pessoas físicas que se equiparam às jurídicas e se enquadram nesses critérios são as que entre fevereiro do ano anterior a fevereiro do ano atual:
- realizaram construção, locação, administração ou alienação de patrimônio;
- participou de atividades comerciais em imóveis loteados, construídos ou incorporados;
- fez intermediação para alienação, aluguel ou aquisição de imóveis;
- fez sublocações.
Por que é importante enviar a DIMOB 2024?
É importante enviar a DIMOB pelos seguintes motivos:
- A DIMOB 2024 é uma obrigação fiscal imposta às pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram operações no mercado imobiliário durante o ano de 2024.
- Estar em conformidade com as obrigações fiscais e evitar possíveis penalidades e multas.
- Fornecer informações relevantes para a Receita Federal sobre as transações imobiliárias realizadas, como vendas de imóveis e recebimentos de aluguéis.
- Por meio da DIMOB 2024, a Receita Federal pode verificar se as informações declaradas estão corretas e condizentes com as movimentações financeiras realizadas.
- O envio correto e dentro do prazo contribui para a transparência e controle das operações no mercado imobiliário.
- A DIMOB auxilia na fiscalização e combate à sonegação fiscal no setor imobiliário.
- A declaração da DIMOB 2024 permite que a Receita Federal tenha um panorama mais completo e preciso do mercado imobiliário.
- O não envio ou o envio incorreto da DIMOB pode resultar em autuações fiscais e outras consequências legais.
- A DIMOB é importante para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias, pois protege tanto os interesses das partes envolvidas quanto do mercado como um todo.
- Enviar a DIMOB 2024 corretamente é uma forma de demonstrar a idoneidade.
Qual é o jeito mais fácil de fazer a DIMOB?
Preencher a declaração manualmente pode ser bem trabalhoso, além de exigir dedicação exclusiva de parte da sua equipe na execução do processo.
Sobretudo se o seu negócio imobiliário possui um número alto de contratos ativos. Por isso, as imobiliárias precisam de softwares de controle financeiro que automatizem esse trabalho.
A Plataforma Widesys gera o arquivo da DIMOB automaticamente a partir dos dados já existentes. Um trabalho que levaria muitas horas é reduzido a poucos cliques.
Agora que você já sabe tudo que precisa sobre a DIMOB, aproveita e vem conhecer a plataforma Widesys e descobrir muito mais funcionalidades para ajudar no dia a dia da sua imobiliária!
Se você deseja enviar a DIMOB 2024 sem complicação, aproveite para visitar a nossa página inicial e conhecer o software para gestão imobiliária da Widesys.
Baixe também o e-book para obter mais informações: DIMOB 2024: Passo a passo para enviar a declaração!
DIMOB 2024: Perguntas e respostas
Quem está obrigado a declarar o DIMOB?
Corretores de imóveis que são pessoa jurídica, imobiliárias, incorporadoras, construtoras e outras empresas que fizeram operações de locação, venda, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano anterior ao da declaração da DIMOB 2024.
Quando devo entregar a DIMOB?
O prazo para entrega da DIMOB 2024 é até 29 de fevereiro de 2024. Ela deve ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao qual se refere a declaração. Por exemplo, se você vai enviar a declaração em 2024, o ano-calendário é 2023.
O que deve declarar na DIMOB?
Na DIMOB, devem ser declaradas as informações relacionadas às atividades imobiliárias realizadas no ano anterior. As principais informações são:
- Dados do declarante: informações sobre a pessoa jurídica responsável pela declaração.
- Dados do imóvel: informe dos imóveis administrados, como endereço, tipo, área, entre outros.
- Dados dos clientes: informações sobre os clientes que alugaram ou adquiriram imóveis, como nome, CPF/CNPJ, valor do aluguel ou venda, entre outros.
- Movimentações financeiras: dados sobre pagamentos e recebimentos relacionados às atividades imobiliárias, como aluguéis, comissões, taxas, entre outros.
Como retificar DIMOB?
Para fazer a DIMOB retificadora, é possível fazer o procedimento online, no programa da Receitanet, que está disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br, ou você pode entregá-la em uma unidade da Receita Federal.