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Contrato de aluguel de imóvel: Como fazer do jeito certo!

Você está em dúvida sobre como funciona o contrato de aluguel de imóvel? Será que você pode alugar sua propriedade sem a necessidade de formalizar a locação?

O uso deste documento que rege as relações entre locador e locatário é bastante propagado e é essencial para evitar conflitos de interesse.

Embora nem sempre o contrato seja obrigatório, o que acontece no mercado com mais frequência é a utilização do mesmo para que cada parte saiba seus deveres e obrigações.

Para saber mais detalhes, acompanhe a leitura e entenda como fazer o contrato!

Contrato de aluguel simples

O que é o contrato de aluguel de imóvel?

O contrato de locação de imóvel serve para formalizar a utilização, por certo período, de um imóvel cedido pelo locador (proprietário) ao inquilino (locatário).

Este documento prevê as obrigações que são acordadas entre as partes.

Afinal, se surgir qualquer problema em relação ao imóvel, é este documento que vai reger a relação comercial.

Por exemplo, se o inquilino resolve devolver o apartamento antes do prazo, é preciso verificar se há previsões de multas.

Da mesma forma, se o locador quiser que o locatário saia do imóvel por qualquer motivo, as cláusulas no contrato de aluguel de imóvel estipulam os critérios para que isso aconteça.

Para não ser surpreendido, é sempre recomendado ler o contrato antes de assiná-lo, para evitar futuros mal entendidos.

Inclusive, quando alguma das partes decide entrar na Justiça, o contrato será uma peça fundamental para o processo.

A Lei do Inquilinato prevê que o contrato deve estabelecer quais são os direitos e as obrigações das partes, além das possíveis sanções se houver descumprimento.

Como fazer um contrato de aluguel de imóvel

Antes de tudo, é preciso tomar muito cuidado com contratos prontos que você encontra na internet.

Por exemplo, é comum que as pessoas procurem por termos como “contrato de aluguel simples pdf”, sem se ater às especificidades de cada caso.

Vamos ver a seguir os passos necessários para elaborar um contrato de aluguel.

Tipo do contrato de aluguel

Segundo a lei 8245/91, há 3 formas de contrato de aluguel. São elas: residencial, não residencial e por temporada.

Cada um deles precisa ser elaborado com normas distintas.

Na locação residencial, o objetivo é que o inquilino resida no imóvel. A locação não residencial serve para fins comerciais, como a utilização de um escritório profissional.

E a locação por temporada é feita em um tempo mais curto. Por exemplo, quando você aluga uma casa para passar as férias com a família em outra cidade.

Prazos

Antes de fazer o contrato de aluguel, você precisa já definir qual é o prazo, pois este pode inclusive influenciar o preço da locação. Em geral, o prazo para imóveis residenciais é de 30 meses.

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Valor do aluguel

Esta é outra questão importante sobre o contrato de aluguel de imóvel.

Para saber o valor do aluguel, é bom contar com a opinião de um avaliador de imóveis.

Se você é locador, isso evita que escolha um preço que esteja abaixo do previsto no mercado. Se optar por um preço maior que seus concorrentes, poderá ser mais difícil locar o imóvel.

Garantias

Em um contrato particular de aluguel de imóvel, as garantias precisam estar no contrato, como é o caso da fiança, que é uma prática muito recorrente.

Ao contar com um fiador, se o inquilino atrasar parcelas do aluguel você não ficará desprotegido para uma cobrança extrajudicial.

Estrutura do contrato de aluguel de imóvel

Chegamos ao cerne da questão. Após definir as etapas anteriores, a estrutura vai conter as cláusulas do contrato no modelo de contrato de aluguel de imóveis.

Algumas dessas cláusulas abrangem descrição do imóvel, multas em caso de atraso, correção de valores anuais, direitos e deveres das partes, sanções, vistorias, entre outras.

Revisão

Depois de redigido o contrato, agora é só revisar para verificar se não está faltando nada.

Essa etapa é importante, porque se faltar algum detalhe relevante, não será possível alterar futuramente após a assinatura pelo inquilino caso haja desavenças.

Se algo ficou confuso, é necessário deixar bem claro para não haver distorções ou problemas de interpretação.

Contrato de administração de imóveis com aluguel garantido

O contrato de aluguel de imóvel garantido se refere à garantia total. Ele traz mais segurança, pois a garantia acontece pela imobiliária.

Em outras palavras, a imobiliária se dispõe a pagar o valor caso o locatário deixe de pagar o aluguel.

Como resultado, o locador poderá ficar mais tranquilo e isso evita que contratos não sejam fechados na ausência de um fiador, por exemplo.

Este é um tipo de contrato que reduz as burocracias. E, dependendo do que foi combinado, essa modalidade pode cobrir até mesmo taxas de condomínio e de IPTU.  

Contrato de aluguel de imóvel mobiliado

No caso de um imóvel mobiliado, há algumas diferenças em relação ao contrato de aluguel tradicional.

O motivo é que haverá cláusulas que serão referentes à mobília, com os deveres e obrigações do locador e do locatário sobre os bens.

Por exemplo, se houver dano a algum item, quem se responsabilizará? O inquilino ou o proprietário? Esse dano foi por força maior?

De modo geral, antes da locação o proprietário se responsabiliza pelos danos. Porém, após o contrato, a responsabilidade pelos móveis costuma ser do inquilino.

Aluguel de imóveis sem contrato

O contrato de aluguel de imóvel é sempre necessário?

Talvez você não saiba, mas existe a possibilidade de alugar imóveis sem contrato, cuja previsão está presente na Lei do Inquilinato, no artigo 47.

Na ausência da formalização, vale o que está previsto na mencionada lei.

No entanto, quem corre maiores riscos se não houver um contrato é o locador.

Por exemplo, quanto ao tempo de locação, uma vez que o inquilino poderá sair do imóvel após 5 anos, enquanto se houver um contrato o proprietário pode exigir a saída após 2 anos.

Além disso, sem o contrato o inquilino pode avisar o proprietário que deixará o imóvel com apenas 30 dias de antecedência, a qualquer momento e sem multas, situação que poderia acarretar penalidades se houvesse um acordo assinado entre as partes.

Por fim, há ainda outro ponto em que o locador pode ter prejuízos sem o contrato.

Estamos falando do reajuste. Sem a previsão contratual, o ajuste ocorre apenas após o terceiro ano de locação por meios judiciais, como prevê o artigo 19 da lei 8.245/91.

Então, agora você já sabe como proceder em relação ao contrato de aluguel de imóvel.

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