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O seguro incêndio é realmente obrigatório?

Uma das dúvidas comuns de quem pretende alugar um imóvel diz respeito ao seguro incêndio. Será que ele é realmente obrigatório?

A verdade é que a contratação do seguro incêndio é extremamente essencial para que seja possível garantir a integridade do imóvel, de modo que ela esteja bem assegurada ao longo de todo o período da locação.

Isso porque ao alugar um imóvel é preciso tomar uma série de cuidados de todas as partes, ou seja, tanto do locador, quanto do locatário e mesmo por parte da imobiliária ou corretor, que é quem faz a intermediação do negócio.

Qualquer tipo de imóvel, seja ele residencial ou comercial, está sempre sujeito aos mais diferentes riscos e danos que podem ser ocasionados por um incêndio.

Apesar da necessidade do seguro incêndio, e de ele ser já uma conduta padrão dentro do setor imobiliário, é comum haver dúvidas por parte dos locatários no momento de contratá-lo.

Pensando nisso, esse artigo tem o objetivo de abordar tudo o que há de mais importante sobre o assunto.

Vamos lá!

Seguro Incêndio: O que é?

Antes de qualquer coisa, é preciso explicar melhor o que significa o seguro incêndio, já que não são todas as pessoas que conhecem a respeito dele.

Como o próprio nome indica, o seguro incêndio trata-se de um tipo de seguro que é feito para todos os imóveis alugados com o intuito de estar resguardando o locatário e também o locador, nos casos dos danos ocasionados por fogo.

O seguro é válido para imóveis residenciais e comerciais, e o locatário poderá contratá-lo por meio de uma corretora de seguros que ofereça essa opção.

Ele vale tanto para imóveis residenciais, quanto para comerciais e pode ser contratado através de uma corretora de seguros.

É essencial contar com esse seguro porque mesmo com todas as preocupações que alguém tome, todo imóvel está sujeito a sofrer com possíveis incêndios, sejam eles acidentais ou mesmo criminosos.

Caso alguma situação desse tipo aconteça e exista um seguro contra incêndio, então o locatário e o locador poderão lidar com essa situação de uma forma mais tranquila.

Seguro contra incêndio: Para que ele serve?

A contratação de um seguro contra incêndio serve para diversas finalidades, sendo fundamental para o locador e o locatário.

No caso do locador, esse seguro representa uma maior proteção ao imóvel, garantindo assim que o patrimônio será preservado mesmo nos casos em que ocorrerem esses incidentes ou mesmo venham a ter desastres naturais com fogo.

Já em relação ao locatário, o seguro serve para cobrir os possíveis danos aos bens materiais, que venham a ser diretamente afetados em casos de incêndios, e ainda tem a seguradora providenciando um local provisório para ele morar.

Quem deve pagar o seguro contra incêndio?

Um dos temas mais polêmicos quando se trata de alugar um imóvel diz respeito ao seguro contra incêndio, devido ao fato de que o locador e o locatário costumam não saber quem deve pagá-lo.

É necessário falar mais uma vez sobre como é essencial contratar um seguro desse tipo para estar garantindo a proteção do imóvel contra certos sinistros.

A garantia do seguro, como dito, serve para cobrir todos os danos ocasionados por incêndios, tenha o fogo começado dentro ou fora do imóvel.

A taxa de incêndio, que também deve ser paga, é obrigatória e funciona para auxiliar nas medidas de prevenção contra os incêndios, mas o seguro contra incêndio é diferente.

Ele oferece ao inquilino e ao proprietário um auxílio financeiro para o caso do incêndio acontecer no imóvel.

Afinal, a seguradora enviará os profissionais certos para solucionar o problema e irá compensar a situação com um valor para a realização dos reparos que forem necessários.

A Lei do Inquilinato é a responsável por estabelecer quais são os direitos e os deveres do locatário e do locador, e ela ajuda a regulamentar a questão sobre o seguro incêndio.

Ela diz que é o proprietário do imóvel que deverá pagar pelo seguro contra incêndio, mas apenas desde que ele não venha a determinar, através de um contrato, a responsabilidade ao inquilino.

É por isso mesmo que o locatário deverá ler muito bem o contrato de aluguel e todas as suas cláusulas, para ter certeza ao saber se é responsabilidade dele ou do locador pagar por esse seguro.

A brecha existente na lei do Inquilinato possibilita então que o locador sempre coloque a responsabilidade do pagamento do seguro para quem mora na propriedade, por isso é que costuma haver confusão e desentendimentos entre as partes.

Além disso, caso o próprio contrato de aluguel não exija que seja feito o pagamento do seguro contra incêndio, não há a obrigatoriedade em estar contratando-o.

O melhor a se fazer é sempre buscar uma intermediação por meio da imobiliária, pois os especialistas do mercado irão orientar as duas partes para chegar a um acordo sobre o pagamento desse seguro.

Afinal, é ou não obrigatório?

No aluguel de casas, o seguro contra incêndio não é obrigatório, então irá caber ao locador e ao locatário definir um acordo a respeito da contratação.

Por outro lado, no caso de condomínios essa contratação do seguro é sim obrigatória e o síndico é que deverá optar por qual a melhor opção.

A Lei do Inquilinato vale aqui, o proprietário é quem deve arcar com o seguro, se não existir uma cláusula que transfira a responsabilidade ao inquilino.

Conclusão

Como você viu, o seguro contra incêndio é extremamente importante para qualquer imóvel, seja ele comercial ou residencial, mas apesar de ser um tema imprescindível, ainda há muitas dúvidas sobre ele.

Neste texto, você pôde conhecer mais sobre esse seguro, quem é o responsável por contratá-lo e se ele realmente é obrigatório ou não.

Mesmo nos imóveis em que ele não se fizer obrigatório, é bastante recomendável contratá-lo, pois é uma garantia que você terá em sua residência ou comércio.

Gostou do artigo de hoje sobre se o seguro incêndio é realmente obrigatório? Então da uma olhadinha também no assunto Direitos do consumidor Imobiliário: o que sua imobiliária deve saber?

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