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Rescisão do contrato de aluguel: Entenda!

Rescisão do contrato de aluguel. Para se tornar um corretor com credibilidade e uma carreira de futuro, você irá precisar entender de assuntos, que vão além do oferecimento da compra. Um exemplo que pode ser citado é o de rescisão do contrato de aluguel.

Você precisará entender, como autoridade no assunto, como essa rescisão do contrato de aluguel funciona na prática, as consequências que ela implica e como deve ser feita.

Além disso, também irá precisar compreender melhor sobre outros tipos de cláusulas contratuais e como elas funcionam no dia a dia, pois esse é um assunto muito abordado na rotina de um corretor.

Se você tem interesse em compreender melhor sobre o tema rescisão do contrato de aluguel, continue com a leitura desse artigo e entenda como ela funciona!

O que é a rescisão do contrato de aluguel?

Normalmente, o contrato de aluguel costuma ser de 30 meses entre  imobiliária, proprietário e inquilino. Porém, alguns imprevistos podem acontecer, e quando isso acontece, existe a necessidade de uma rescisão do contrato de aluguel.

Em outras palavras, rescisão do contrato de aluguel é quando as partes não cumprem o tempo do contrato e decidem acabar com o acordo antes.

Para que haja um bom aproveitamento para todos os envolvidos, há cláusulas de rescisão que irão facilitar esse processo.

Mas não é algo que deva ser encarado como ruim. Muito pelo contrário.

Como ela garante que todos saiam satisfeitos do negócio, deve ser encarada como uma forma de manter a boa comunicação entre você e seu cliente.

Rescisão de contrato de aluguel pelo locatário ou locador

Como diz na Lei do Inquilinato: Artigo 4º – “durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.”

No parágrafo 2º do artigo 54-A, entretanto, há uma exceção, onde o locatário poderá devolver o imóvel pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Dessa forma, pode-se afirmar que de uma maneira geral, a rescisão do contrato de aluguel deve ser aceita apenas quando partir da parte do locatário.

E os valores serão estipulados via contrato ou de forma judicial.

Multa de rescisão do contrato de aluguel

A multa de rescisão do contrato de aluguel normalmente é estipulada enquanto o contrato está sendo criado, e deve ser paga pela parte desistente.

O ideal, nesse caso, é que o corretor de imóveis estabeleça uma reunião para estipular o tempo em que a multa será paga, e até mesmo os valores que serão cobrados por ela.

Esse é um assunto delicado, pois divide opiniões no meio imobiliário.

A multa de rescisão em si, é obrigatória e garantida pela Lei do Inquilinato, mas a forma como esse valor é estipulado acaba se tornando motivo de divergência entre muitos.

Alguns acreditam que há necessidade da própria imobiliária estipular um valor, enquanto outros creem que a melhor solução para chegar a um valor justo, é estabelecendo uma conversa entre as partes, como já foi citado aqui.

Em quais situações pode haver negociação?

Como já falamos por aqui, é ideal que ocorra o cumprimento de ambas as partes a respeito do contrato, e do tempo estipulado por ele.

Porém, considerando nem sempre saem como o planejado, o ideal é ter soluções para situações em que haja necessidade de rescisão do contrato de aluguel.

Se seu cliente sentir necessidade de antecipar o fim do contrato de aluguel, oferte a ele a opção de negociação.

Essa negociação é possível nos seguintes casos:

Condições do imóvel

Se seu inquilino está tendo problemas pelas condições do imóvel e deseja iniciar um processo de rescisão do contrato de aluguel, negocie a situação.

Você pode oferecer uma reforma, que será custeada pela imobiliária, e em troca ele poderá estender o contrato por mais um ano, por exemplo.

Informações reduzidas por parte do comprador

Muitas situações que levam a rescisão do contrato de aluguel se derivam do mau uso do imóvel, ou por problemas com vizinhos.

Se esse é seu caso, estabeleça uma conversa, apresentando a Lei do Inquilinato e todas as obrigações que ele deve cumprir ao locar o imóvel.

Muitas pessoas acabam não sabendo, ou não levando em consideração suas obrigações como locatário, e é nesse momento que você irá facilitar o processo.

Adaptações no contrato

Quando há o interesse em rescisão do contrato de aluguel por uma das partes, há a necessidade da parte do corretor de imóveis, de criar adaptações no contrato para que não haja rompimento do mesmo.

Através de uma conversa entre inquilino e proprietário, é possível estabelecer novas adaptações do contrato, que sejam vantajosas para ambas as partes.

Documentos necessários para a rescisão contratual

Esses documentos devem ser estipulados no contrato, no momento da locação, mas de uma maneira geral, em caso rescisão do contrato de aluguel, podemos afirmar que os documentos são praticamente os mesmos.

É preciso comprovar que o imóvel está do mesmo jeito que no momento da locação, além de comprovantes que evidenciem a quitação de dívidas relacionadas ao imóvel, como:

  • Últimas faturas da conta de luz, gás e água
  • Histórico de pagamentos
  • Consumo final, ou desligamento quitado.

E, em casos de locação em condomínios há a necessidade de apresentação de comprovantes dos últimos meses de condomínio, em média dos últimos três, além de comprovante pago da taxa de mudança, e uma declaração negativa dos débitos, que deve ser assinada pela imobiliária ou pelo síndico.

Os documentos que são necessários para uma rescisão do contrato de aluguel pelo locador, dependem muito da política da própria imobiliária.

Porém, considerando os documentos acima são essenciais para que as partes saiam satisfeitas e sem maiores problemas, é possível que sejam suficientes nesse caso também.

 

O encerramento antecipado do contrato não é o ideal, portanto esteja sempre preparado para mediar uma negociação de rescisão, e para evita-la sempre que possível, fique atento às leis específicas e se disponha a esclarecer quaisquer dúvidas a respeito.

Conheça bem o seu contrato, pois, tendo consciência a respeito de suas cláusulas e entendendo sobre como funcionam, você estará preparado para lidar com as diferentes situações. Como por exemplo, o caso da rescisão do contrato de aluguel, e você estará oferecendo o melhor aos seus clientes.

Dica bônus: Clique aqui e saiba como melhorar a comunicação com seus clientes.

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